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Dúvidas Frequentes

Seu imóvel na União Construções

1 - Como é a assinatura do contrato?

A assinatura do contrato é a primeira etapa a ser realizada após você ter optado por um dos nossos imóveis. Todos os documentos de compra assinados por você e seus documentos pessoais serão encaminhados para construtora, onde serão conferidos e analisados. Assim que confirmados, serão assinados pelos representantes da empresa do empreendimento e pelo banco financiador, se houver financiamento externo.

2 - Quando vou receber o meu contrato?

Você receberá o seu contrato em até 30 dias após a sua assinatura. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a União realize a conferência dos dados do seu contrato em relação aos documentos apresentados.

3 - Quais documentos são necessários para a minha comprovação de renda?

A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal. Assim, a sua comprovação pode ser feita através de holerites, DECORE, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a instituição financeira utilizada. A seguir, você encontra uma relação padrão dos documentos, porém, no momento oportuno, a assessoria especializada indicada irá informá-lo de todos os detalhes. Documentos básicos para comprovar a sua Renda:

Se você for Assalariado:
- Cópia do último holerite ou contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento – apresentar os últimos três.

Se você for Sócio ou Diretor de Empresa:
- Cópia do Contrato Social e Alterações;
- Pro-labore acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários.

Se você for Profissional Liberal, Autônomo ou Comissionista:
- Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários

Se você for Aposentado ou Pensionista:
- Extrato trimestral do INSS.

Complemento da documentação para Comprovação de Renda:
- Cópia das três últimas faturas do Cartão de Crédito;
- Cópia dos três últimos comprovantes de pagamento ou recebimento de Aluguel;
- Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda no último exercício;
- Cópia da Documentação Comprobatória de Bens não declarados no Imposto de Renda.

4 - Como os interessados em financiamento podem compor renda?

As possibilidades são as seguintes:
a) Marido e mulher;
b) Companheiro e companheira (em casos comprovados de união estável);
c) Pai ou mãe, viúvos, com um filho(a) solteiro(a), maior e capaz;
d) Relações homoafetivas, devidamente comprovadas.

5 - Como devo cancelar meu contrato de compra e venda?

Você deve entrar em contato no setor de Atendimento ao Cliente na Construtora [ (79) 2105.0454/55] para solicitar uma proposta de cancelamento.

6 - Posso incluir ou excluir pessoas do meu contrato de compra e venda? Ou transferir o imóvel para outra pessoa?

É permitida a inclusão ou exclusão de pessoas no contrato de compra e venda (cessão de direitos parcial) ou transferir o imóvel para terceiros (cessão de direitos total). Nestes casos, a solicitação é analisada pela União e quando aprovada é cobrada uma taxa pelo serviço, conforme descrito no contrato de compra e venda. Os pagamentos das parcelas devem estar em dia para que a cessão seja aprovada. Se aprovada, é gerado um aditivo contratual que deve ser assinado pelos cedentes e cessionários do imóvel.

8 - Não recebi o boleto para pagamento, como faço?

Na área restrita de clientes, você poderá consultar e imprimir o boleto para pagamento do mês em referência. Caso não esteja disponível, solicitamos que entre em contato com setor de Atendimento ao Cliente, através do (79) 2105.0454/55. Se preferir, nos encaminhe um e-mail para que possamos orientá-lo dos procedimentos a serem tomados.

9- Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas?

Os vencimentos podem ser alterados mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, entre contato com a Central de Atendimento ao Cliente.

10- Como faço para efetuar pagamentos?

A União lhe enviará os boletos de pagamento pelo correio próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não recebê-los, não se preocupe. Entre em contato com o setor de Atendimento ao Cliente. Um dos nossos atentendes irá emitir a 2ª via do boleto para você e orientá-lo sobre como fazer o pagamento com toda segurança e garantia.

11- Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?

Sim, quando tiver interesse em antecipar pagamentos, entre em contato com o setor Financeiro através do (79) 2105.0457 para que você seja orientado sobre como proceder.

12- Como é reajustado o meu contrato?

Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e cumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do Habite-se. Após o Habite-se, todo o saldo em aberto será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total, conforme contratado. Caso você faça o financiamento direto com a União, o saldo a ser financiado será corrigido pelo IGP-M, somado aos juros de 1% ao mês, calculados pela Tabela Price. A forma de cálculo da correção monetária é feita com base no índice do mês anterior ao mês da data de assinatura do contrato e assim sucessivamente.

13- Como faço para saber os valores dos índices praticados?

Os índices adotados são divulgados nos jornais de grande circulação. Para maior agilidade, a dica é consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas: www.fgv.br

14- O que é Crédito Associativo?

É uma opção de financiamento, direto a pessoas físicas, para a aquisição de um imóvel na planta ou em construção. Essa linha de crédito conta com a garantia de entrega da Caixa Econômica Federal e possui algumas características que podem torná-la interessante para você. O prazo de financiamento do imóvel pode ser de até 360 meses. É possível utilizar o saldo do FGTS para pagamento durante o período de construção e a taxa de juros é reduzida e compatível com a renda do comprador e do preço do imóvel.

15- O FGTS poderá ser utilizado no financiamento do imóvel?

O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principal agente das políticas públicas do governo federal. Para obter mais informações, acesse o site www.cef.com.br. Lembramos que a CEF determina um valor máximo de avaliação para a utilização do FGTS, independente do valor de compra e venda. A CEF fará a avaliação da sua Unidade, para aprovação e a liberação de seu FGTS.

16- É possível o resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para reforma sem ampliação?

Conforme regulamento do FGTS vigente, não é permitida a utilização da conta vinculada do Fundo para reformar ou ampliar imóveis.

17- O que é o Habite-se?

Habite-se é uma certidão, emitida pela prefeitura, autorizando que um imóvel recém-construído possa ser ocupado. Também pode ser chamado de auto de conclusão de obra. Para emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo corpo de bombeiros. Nessas vistorias verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do Habite-se é um dos pré-requisitos para a ocupação do imóvel.

18- Quando sair o Habite-se do meu empreendimento, eu já poderei me mudar?

A entrega das chaves se dará após a liberação do Habite-se e da Instalação do Condomínio e está vinculada à assinatura do financiamento ou quitação do imóvel.

19- O que é Especificação de Condomínio ou Averbação do Habite-se?

Após a liberação do Habite-se é preciso aguardar a publicação deste em Diário Oficial. Em seguida, é requerido, junto ao INSS, a CND da construção. A CND e o Habite-se são levados a registro no Cartório de Registros de Imóveis para regularizar a construção.

20- O que é Vistoria?

É o momento que você tem para conferir como ficou a sua unidade e se todas as instalações e acabamentos estão funcionando corretamente. Durante a Vistoria, um responsável da União o acompanhará certificando-se de que tudo estará de acordo com suas expectativas.

21- Quando poderei vistoriar a minha unidade?

Você será comunicado sobre o período disponível para a Vistoria da sua unidade e assim agendar, na Central de Atendimento ao Cliente, a data e o horário mais conveniente. Vale lembrar que a Vistoria é agendada no período próximo à data do Habite-se, variando de empreendimento para empreendimento.

22- E se durante a Vistoria eu identificar algum problema?

Você preencherá uma Lista de Vistoria com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova Vistoria.

23- Em que horário eu posso vistoriar a minha unidade?

Normalmente, a Vistoria é realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, mediante agendamento prévio no setor de Atendimento ao Cliente.

24- O que é planta baixa?

É a representação gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda a sua extensão.

25- O que é planta de localização?

É a representação gráfica da posição exata de um terreno e compreende a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.

26- O que é memorial descritivo?

É um documento, assinado junto com o Contrato de Compra e Venda, que contempla todos os materiais de acabamento que serão utilizados em sua unidade, chamada de área privativa.?

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